• Reforma no Luxemburgo introduz capital social diferido para a SARL (Sociedade de Responsabilidade Limitada)

Reforma no Luxemburgo introduz capital social diferido para a SARL (Sociedade de Responsabilidade Limitada)

Uma nova medida legislativa no Luxemburgo introduz maior flexibilidade na constituição de sociedades de responsabilidade limitada.

A lei de 18 de maio de 2026, derivada do Projeto de Lei nº 8669 e em vigor a partir de 2 de junho de 2026, estabelece um regime de pagamento diferido para o capital social mínimo estatutário de 12.000 euros nas estruturas SARL e SARL-S constituídas a partir dessa data, permitindo que os fundadores o paguem dentro de um prazo máximo de 12 meses após a constituição, em vez de pagá-lo integralmente no momento da constituição.

Essa reforma direcionada mantém os princípios fundamentais da subscrição integral e da proteção aos credores, ao mesmo tempo em que ameniza as restrições práticas na fase inicial. Ela reflete o foco contínuo de Luxemburgo em aprimorar a eficiência e a acessibilidade na estruturação societária, especialmente para empresas que buscam processos de constituição simplificados.

O memorando a seguir descreve as principais características do novo regime e suas possíveis implicações para a constituição de SARLs em Luxemburgo.

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