• Introdução do Registo de Titulares Efetivos e das Obrigações de Comunicação para as Entidades de Barbados

Introdução do Registo de Titulares Efetivos e das Obrigações de Comunicação para as Entidades de Barbados

O GOVERNO DE BARBADOS APROVOU, A 5 DE AGOSTO DE 2026, UM PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DE UM REGISTO CENTRAL DE TITULARES EFETIVOS EM BARBADOS. A LEI DE TRANSPARÊNCIA E REGISTO DOS TITULARES EFETIVOS DE 2026, CUJA ENTRADA EM VIGOR ESTÁ PREVISTA PARA 1 DE SETEMBRO DE 2026, TEM COMO OBJETIVO ALINHAR BARBADOS COM AS NORMAS INTERNACIONAIS DE TRANSPARÊNCIA E REFORÇAR AINDA MAIS O QUADRO REGULAMENTAR DO PAÍS.

Aceda aqui à Lei sobre a Transparência e o Registo da Propriedade Efetiva de 2026.

A nova regulamentação estabelece obrigações de comunicação de informações para as entidades de Barbados, com a introdução do Registo de Propriedade Efetiva. As entidades abrangidas por esta regulamentação serão obrigadas a apresentar ao Registo dados relativos à propriedade efetiva, aos administradores nomeados e aos acionistas nomeados. As informações constantes do Registo não serão acessíveis ao público nem estarão disponíveis para consulta pública.

A lei define «titular efetivo» como as pessoas singulares que:

  • Detém ou controla, em última instância, quer através de participação ou controlo direto ou indireto, 20% ou mais das ações, direitos de voto, participações na sociedade ou outras participações numa entidade de Barbados

  • Exercer o controlo efetivo final sobre a gestão de uma entidade

  • Exercer controlo através de outros meios, incluindo acordos contratuais, acordos de acionistas, direitos de veto ou a capacidade de nomear ou destituir a maioria dos administradores ou gestores

Quem é obrigado a apresentar a declaração

  • Companhias constituídas ou mantidas ao abrigo da Lei das Sociedades, Cap. 308

  • Sociedades de responsabilidade limitada constituídas ao abrigo da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada, Cap. 318B

  • Sociedades em comandita simples constituídas ou registadas ao abrigo da Lei das Sociedades em Comandita Simples, Cap. 312

  • Companhias estrangeiras registadas para exercer atividade em Barbados

  • Qualquer outra entidade com personalidade jurídica própria constituída ou registada ao abrigo de um diploma legislativo

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO

As alterações relativas à titularidade efetiva, aos administradores nomeados, aos acionistas nomeados ou outras alterações fundamentais na entidade devem ser comunicadas ao Registo de Titularidade Efetiva no prazo de 14 dias. O incumprimento deste requisito implicará uma multa de 250 dólares americanos por dia, até um máximo de 5 000 dólares americanos.

Uma entidade que não cumpra os requisitos a seguir indicados ficará sujeita a um processo de extinção:

  • Tomar medidas razoáveis para identificar os titulares efetivos

  • Estabelecer e manter o registo de beneficiários efetivos exigido na sua sede social

  • Apresentar os dados exigidos ao Registo

  • Apresentar a declaração anual de confirmação

  • Notificar o Registo de quaisquer alterações relevantes

  • Cumprir qualquer diretiva emitida pelo Diretor no sentido de tomar medidas corretivas ou cessar atividades específicas

PRÓXIMOS PASSOS

A declaração anual de confirmação deve ser apresentada o mais tardar 3 meses após a entrada em vigor da lei, em 1 de setembro de 2026, e, a partir daí, deve ser apresentada durante o mês civil em que se comemora o aniversário da constituição, registo, organização ou continuação da entidade, o mais tardar no último dia desse mês.

As entidades constituídas, organizadas ou registadas a partir de 1 de setembro de 2026 serão obrigadas a apresentar as informações, registos e documentação comprovativa relativos aos seus beneficiários efetivos no momento da sua constituição, organização ou registo.

Para mais informações sobre como podemos ajudá-lo com o seu registo, contacte o nosso escritório nas Barbados através do endereço barbados@tridenttrust.com.