Em 1º de julho de 2017, o regime de propriedade beneficiária das Ilhas Cayman ("Regime BO") entrou em vigor, exigindo que as empresas, sociedades de responsabilidade limitada e parcerias de responsabilidade limitada das Ilhas Cayman estabeleçam e mantenham registros de propriedade beneficiária, a menos que possam reivindicar isenção do regime. Em fevereiro de 2020, foi promulgada uma legislação adicional para melhorar a eficácia do Regime BO e facilitar seu cumprimento.
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