Implicações da existência de um único administrador, acionista, gestor ou sócio numa entidade de Nevis
É legalmente permitido que uma entidade de Nevis tenha um único administrador, acionista, gestor ou sócio, o que pode proporcionar simplicidade e eficiência. No entanto, tal situação também acarreta riscos potenciais, nomeadamente no que diz respeito à sucessão e à continuidade da atividade, caso essa pessoa venha a falecer ou fique incapacitada.