• Órgão regulador de Luxemburgo emite orientação sobre Brexit "sem acordo" para gestores de fundos

Órgão regulador de Luxemburgo emite orientação sobre Brexit "sem acordo" para gestores de fundos

O órgão regulador financeiro de Luxemburgo, a CSSF, emitiu recentemente uma orientação para os administradores de fundos de Luxemburgo, fornecendo algumas garantias em relação (i) à delegação do gerenciamento de portfólio e/ou gerenciamento de risco para o Reino Unido e (ii) ao regime de permissões temporárias (TPR), caso o Brexit "sem acordo" se torne realidade.

Delegação de atividades para o Reino Unido
Com relação à delegação de gerenciamento de portfólio e/ou gerenciamento de risco, a CSSF está se esforçando para garantir que a colaboração necessária entre a FCA no Reino Unido e a CSSF em Luxemburgo esteja em vigor em 29 de março de 2019 no caso de um Brexit "sem acordo". Portanto, a delegação a delegados do Reino Unido deve continuar sendo possível, desde que os delegados do Reino Unido atendam a todos os requisitos aplicáveis.

Passaporte para o Reino Unido
As empresas e fundos do EEE que desejarem fazer uso do TPR do Reino Unido devem notificar formalmente a FCA. O TPR permitirá que as empresas que atualmente possuem passaporte para o Reino Unido continuem operando no país caso o Reino Unido saia da UE sem nenhum acordo de transição em vigor. Os órgãos afetados devem notificar a FCA sobre sua intenção de usar o regime até 28 de março, o mais tardar, para receber permissão temporária e continuar prestando serviços no Reino Unido por um período limitado após 29 de março de 2019, enquanto buscam a autorização da FCA. A CSSF deve ser mantida informada sobre essas solicitações dos fundos de Luxemburgo. Informações adicionais estão disponíveis no site da FCA.