Em 20 de dezembro de 2022, a Comissão de Serviços Financeiros emitiu as Regras de Serviços Financeiros (Serviços Compartilhados Globais) de 2022, que se aplicam a qualquer entidade constituída em Maurício cuja atividade principal seja prestar serviços compartilhados globais a uma entidade relacionada que preste serviços financeiros fora de Maurício.
As novas Regras entraram em vigor em 3 de janeiro de 2023. As entidades que prestam serviços compartilhados globais
antes do início da vigência das Regras têm até 2 de julho de 2023 para fazer uma solicitação de licença.
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