A REPÚBLICA DO PANAMÁ PROMULGOU A LEI Nº 526 EM 28 DE MAIO DE 2026, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO PAÍS E INTRODUZ UMA NOVA ESTRUTURA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA APLICÁVEL A COMPANHIAS QUE FAZEM PARTE DE GRUPOS MULTINACIONAIS DOMICILIADOS NO PANAMÁ E QUE OBTÊM CERTOS RENDIMENTOS PASSIVOS DO EXTERIOR. ESSAS DISPOSIÇÕES ENTRARÃO EM VIGOR A PARTIR DO ANO FISCAL DE 2027.
A Lei representa um avanço significativo no fortalecimento da estrutura tributária e econômica do Panamá, além de sua competitividade e estabilidade. A nova imposição tributária se concretiza em um cenário de apoio ao compromisso do país com os padrões internacionais de transparência tributária e substância econômica.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As disposições da lei se aplicam a companhias constituídas ou domiciliadas no Panamá que integrem um grupo multinacional e que obtenham rendimentos passivos de origem estrangeira.
Para esses fins, entende-se por grupo multinacional um conjunto de duas ou mais companhias vinculadas por relações de titularidade ou controle que sejam residentes fiscais em diferentes jurisdições, incluindo sua sede, subsidiárias e estabelecimentos permanentes.
Considera-se que uma companhia faz parte de um grupo multinacional quando esta:
Se encontra nas demonstrações financeiras consolidadas do grupo multinacional para fins de divulgação, de acordo com os princípios contábeis aplicados por sua sede; ou
Se seria incluída se tais demonstrações financeiras fossem exigidas pela entidade; ou
Se seria incluída nas demonstrações financeiras se as participações societárias da referida entidade fossem negociadas em bolsa; e
Quando é excluída das demonstrações financeiras com base no tamanho ou na materialidade.
SUSTÂNCIA ECONÔMICA E REQUISITOS DE RELATÓRIO
A Lei define substância econômica como a existência e o uso efetivo no Panamá de recursos humanos, ativos, instalações, liderança, gestão, controle, gestão de riscos e despesas operacionais adequados, proporcionais à natureza, escala, complexidade e tipo de renda passiva de origem estrangeira auferida.
Assim, para ser tratada como uma companhia qualificada e manter a isenção sobre a renda passiva de origem estrangeira, uma companhia deve demonstrar compliance anualmente, por meio da submissão de uma declaração juramentada, de que cumpre as seguintes condições:
Disponibilidade de recursos humanos adequados, devidamente remunerados e qualificados, assim como instalações adequadas para a realização das atividades principais no Panamá.
Tomada de decisões estratégicas no país sobre as operações e a assunção de riscos operacionais no Panamá.
Incorrência de custos e despesas operacionais adequados no Panamá.
As companhias pertencentes a um grupo multinacional que aufiram renda passiva de origem estrangeira e cuja atividade principal seja a detenção de participação acionária em companhias locais ou estrangeiras não são obrigadas a cumprir os requisitos de tomada de decisões estratégicas e despesas operacionais, desde que não exerçam qualquer atividade comercial nem realizem investimentos substanciais nas participações acionárias que detêm.
O não cumprimento dos requisitos de substância econômica resultará na classificação da Companhia como Companhia não qualificada, sujeita a uma alíquota fixa de 15% sobre seu lucro líquido tributável.
Tipos de rendimentos passivos de origem estrangeira abrangidos pela Lei
As categorias de rendimentos passivos de origem estrangeira abrangidas pela lei incluem:
Companhias excluídas
A lei exclui certas companhias reguladas e específicas do setor, incluindo:
Instituições financeiras licenciadas e sujeitas à supervisão da Superintendência Bancária, da Superintendência do Mercado de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros e Resseguros ou de qualquer outra autoridade de supervisão financeira competente
Companhias de seguros e resseguros
Companhias que exercem atividades de corretagem nos mercados de valores mobiliários ou outros serviços de investimento regulamentados, sujeitas a licenciamento e supervisão pela Superintendência do Mercado de Valores Mobiliários
Gestores ou administradores de fundos de investimento, fundos de pensão ou outros veículos de investimento coletivo regulamentados, autorizados e supervisionados no Panamá
Companhias envolvidas na operação comercial de embarcações ou navios registrados no registro panamenho e regidas pela legislação especial da marinha mercante. Isso inclui armadores, operadores e gestores de embarcações, sujeitos a condições específicas de substância
TERCEIRIZAÇÃO DA PRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA
A disponibilização de recursos humanos e a incorrência de custos e despesas operacionais podem ser realizadas por prestadores de serviços terceirizados, desde que:
As atividades terceirizadas sejam realizadas no Panamá
O prestador de serviços disponha de recursos humanos adequados e de instalações apropriadas para prestar os serviços
A Companhia mantenha a supervisão e o controle adequados sobre as atividades terceirizadas
COMPANHIA NÃO QUALIFICADA
Uma companhia será considerada uma companhia não qualificada quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
Incumprimento da obrigação de declaração sobre os rendimentos passivos de fontes estrangeiras na declaração de imposto de renda
Incumprimento das condições de substância económica aplicáveis a tais rendimentos
Não apresentação ou apresentação parcial de dados na declaração de imposto de renda
Submissão de dados falsos na declaração de imposto de renda ou de dados claramente inconsistentes com a natureza real das atividades, ativos, riscos, recursos humanos, instalações ou despesas operacionais declaradas
Tratamento tributário de companhias não qualificadas
A renda passiva de origem estrangeira auferida por uma companhia não qualificada estará sujeita a um imposto de 15% sobre o lucro líquido tributável, sem que isso resulte na imposição de qualquer outro imposto.
O rendimento tributável líquido é determinado a partir da dedução do rendimento bruto dos custos e despesas necessários à sua geração, preservação e manutenção, desde que devidamente comprovados e diretamente relacionados com o rendimento em causa.
Créditos de imposto estrangeiro
As companhias podem reivindicar um crédito pelo imposto de renda efetivamente pago no exterior sobre a mesma renda, até um máximo equivalente ao imposto devido no Panamá. Esses créditos são estritamente pessoais do contribuinte e não são reembolsáveis, transferíveis ou passíveis de ser transportados para períodos fiscais subsequentes.
Nossa equipe no Panamá está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientá-lo na transição para a declaração de substância econômica. Para mais dados, entre em contato com panama@tridenttrust.com.