• Nova rota indiana para investimentos de fundos do Chipre

Nova rota indiana para investimentos de fundos do Chipre

Em 14 de junho, o Ministério das Finanças da Índia emitiu uma ordem declarando que a República do Chipre agora é classificada como um país da "Categoria I" para os fins da Regulamentação 5 (a)(aiv) da SEBI (Foreign Portfolio Investors) Regulations.

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De acordo com essas regulamentações, os fundos adequadamente regulamentados e os fundos não regulamentados cujo gerente de investimentos seja adequadamente regulamentado e registrado como "Investidor Estrangeiro de Carteira de Categoria I" estão sujeitos a exigências mais leves de KYC, podem obter limites de negociação mais altos e estão qualificados para investir em Instrumentos Derivativos Offshore.

O Chipre é um ponto de entrada excepcionalmente competitivo para soluções de gestão de fundos regulamentadas pela UE e um portal para investimentos fora da UE. Como membro da comunidade mais ampla da UE e da zona do euro, o Chipre garante a segurança e a estabilidade dos investidores, além de oferecer acesso ao mercado para investidores da UE.

Investimento estrangeiro em carteira (FPI)

O FPI é uma rota de investimento de não residentes em títulos indianos, incluindo ações, títulos do governo, títulos corporativos, debêntures não conversíveis, unidades de trusts de negócios, etc. A classe de investidores que faz um investimento nesses títulos é conhecida como Investidores Estrangeiros de Portfólio.

Os FPIs podem ser registrados em uma das categorias abaixo:

Categoria I, que inclui entidades de países membros da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) ou de qualquer país especificado pelo Governo Central por meio de uma ordem ou por meio de um acordo ou tratado com outros governos soberanos, como:

  • Fundos adequadamente regulamentados;
  • Fundos não regulamentados cujo gerente de investimentos seja adequadamente regulamentado e registrado como FPI de Categoria I;
  • Fundos patrimoniais relacionados a universidades que tenham existido por mais de cinco anos.

Dessa forma, os fundos provenientes de nações que não estão em conformidade com a FATF também podem obter o registro de FPI da Categoria I se o governo central aprovar.

Categoria II, que inclui fundos regulamentados de base ampla, como fundos mútuos, fundos de investimento, companhias de seguro/resseguro. Também inclui bancos regulamentados, empresas de gerenciamento de ativos, gerentes de portfólio, consultores de investimento e gerentes.

Categoria III, que inclui aqueles que não se qualificam nas duas primeiras categorias, como doações, sociedades beneficentes, trusts beneficentes, fundações, órgãos corporativos, trusts e indivíduos.

Vantagens dos fundos do Chipre e dos FPIs da Categoria I

Os fundos sediados no Chipre agora podem ser registrados para obter uma Licença FPI Categoria I e, portanto, se beneficiar das inúmeras vantagens disponíveis para os FPIs Categoria I, inclusive:

Isenção das disposições de transferência indireta

Os investidores em FPIs da Categoria I estão isentos da aplicabilidade das disposições de "Transferência Indireta" previstas na Lei do Imposto de Renda da Índia, que, de outra forma, seriam aplicáveis a um investidor estrangeiro na transferência de ações/participações em uma entidade estrangeira com ativos na Índia.

Vantagens regulatórias

  • Emitir/investir em Instrumentos Derivativos Offshore (como Notas Participativas), após o cumprimento das normas Know Your Client (KYC), conforme especificado pela SEBI;
  • Menor documentação KYC exigida pela SEBI em comparação com a Categoria II FPI;
  • Limites de posição mais altos para investir em derivativos.