Luxemburgo introduziu um novo regime de Propriedade Intelectual (PI) que está em conformidade com a Ação 5 do Plano de Ação de Erosão da Base e Transferência de Lucros (BEPS). O novo regime oferece benefícios às empresas que buscam investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação, estruturando essas atividades em Luxemburgo.
Uma isenção fiscal de 80% sobre a renda líquida elegível para direitos de PI qualificados está disponível sob o novo regime. Além disso, os ativos de PI que se qualificam para a isenção de 80% do imposto de renda (corporativo) serão totalmente isentos do imposto sobre o patrimônio líquido.
A lei que introduz o novo regime foi publicada em 22 de março de 2018 e entra em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2018. Você pode ler nosso briefing sobre o novo regime aqui.
Para discutir o novo regime e como podemos ajudar, entre em contato com Chantal Behr em nosso escritório em Luxemburgo.