Em 1º de abril de 2015, a República do Chipre e a República da África do Sul assinaram um Protocolo que altera o Acordo de Dupla Tributação ("DTA") existente entre os dois países, que foi assinado em 1997 e entrou em vigor em dezembro de 1998. Ambos os países concluíram o processo de ratificação (Chipre em maio e África do Sul em dezembro de 2015), com o Protocolo sendo aplicado com efeito retroativo a partir de 18 de setembro de 2015. O DTA alterado mantém a disposição altamente benéfica sobre a tributação de ganhos de capital.
As três principais áreas alteradas pelo Protocolo são:
- a definição de residência;
- retenção de impostos sobre dividendos; e
- troca de informações.
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