• O Papel Adequado das Fundações do Panamá na Propriedade Imobiliária Internacional

O Papel Adequado das Fundações do Panamá na Propriedade Imobiliária Internacional

As Fundações de Interesse Privado do Panamá gozam de ampla reputação como um instrumento eficaz para organizar e proteger o patrimônio familiar, especialmente quando os ativos e proprietários se estendem por várias jurisdições. Sua capacidade de separar a titularidade jurídica do benefício econômico, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para a gestão de ativos e a sucessão, torna-as uma valiosa ferramenta de planejamento.

Na prática, porém, os imóveis internacionais são frequentemente transferidos diretamente para uma fundação panamenha como parte de um esforço mais amplo para centralizar a titularidade e o controle. Embora essa abordagem possa parecer simples, ela pode dar origem a questões jurídicas que exigem uma análise cuidadosa.

Um princípio fundamental do direito internacional privado é que os direitos sobre bens imóveis são regidos pela lei do país onde o imóvel está localizado. Esse princípio, conhecido como lex rei sitae, significa que qualquer controvérsia, ação de execução ou questão sucessória relacionada a imóveis estará, em última instância, sob a jurisdição dos tribunais locais e do marco regulatório local, independentemente da estrutura utilizada para deter a titularidade legal.

Consequentemente, a eficácia de uma fundação panamenha de interesse privado pode ser limitada quando imóveis no exterior são detidos diretamente. Um tribunal estrangeiro pode contestar a titularidade, impor medidas cautelares ou até mesmo anular transações. Isso pode ocorrer apesar das disposições do estatuto ou do regulamento interno da Fundação. Por exemplo, se um investidor transferir um imóvel localizado na Colômbia para uma Fundação de Interesse Privado do Panamá, a administração, a defesa e a execução dos direitos relativos a esse ativo permanecem, em todos os casos, sujeitas às autoridades colombianas.

Abordagem simplificada à titularidade

Uma alternativa mais robusta é manter a titularidade do imóvel por meio de uma companhia constituída na jurisdição onde o ativo está localizado.

Essa abordagem é frequentemente complementada por uma holding panamenha, que detém integralmente a companhia estrangeira proprietária do imóvel. As ações da companhia panamenha, por sua vez, são de propriedade da Fundação de Interesse Privado panamenha. Essa abordagem permite que o planejamento sucessório seja realizado no âmbito das ações emitidas pela companhia panamenha, que são regidas pela legislação panamenha e podem ser alinhadas às disposições sucessórias da fundação de maneira ordenada e de acordo com as normas locais.

No entanto, é importante observar que a transferência final ou o reconhecimento dos direitos relativos aos imóveis subjacentes continuarão sujeitos aos requisitos societários, regulatórios e de registro da jurisdição onde o imóvel está situado. O princípio da lex rei sitae continua sendo decisivo.

As Fundações de Interesse Privado do Panamá continuam sendo uma ferramenta altamente eficaz para o planejamento sucessório internacional. Seu uso adequado é alcançado por meio de uma estruturação cuidadosa, do alinhamento correto dos documentos societários com a arquitetura jurídica projetada e de uma compreensão abrangente do contexto multijurisdicional no qual os ativos subjacentes estão localizados.

Uma análise coordenada das jurisdições envolvidas, juntamente com uma estrutura societária devidamente documentada, permitirá que essas estruturas alcancem plenamente seus objetivos e proporcionem maior certeza, ordem e proteção na transferência e preservação de patrimônio a longo prazo.

Publicado originalmente na revista The Legal Industry Reviews: Panamá.

Autores


Armando Daza Armando Daza

Gerente de desenvolvimento de negócios - América Latina

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Ana Elena Morales Ana Elena Morales

Diretora de Operações

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