Um número cada vez maior de entidades jurídicas é obrigado a obter e renovar anualmente um Identificador de Entidade Jurídica (LEI) - um código alfanumérico de 20 dígitos que permite a identificação clara e exclusiva das entidades jurídicas que participam de transações financeiras. Os LEIs são necessários para que as entidades cumpram suas obrigações de relatório de acordo com determinados regulamentos e diretrizes financeiras. De acordo com a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros revisada da UE, ou MiFID II, a partir de 3 de janeiro de 2018, qualquer entidade que negocie com uma contraparte europeia precisará de um LEI. Nenhuma negociação será permitida sem um LEI.
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Observe que, com a aproximação do prazo de 3 de janeiro, os emissores de LEIs estão enfrentando um grande volume de solicitações e, consequentemente, há atrasos na emissão de LEIs.