O Panamá lançará um registro privado de beneficiários efetivos de entidades panamenhas, após a aprovação pela Assembleia Nacional do Panamá do Projeto de Lei nº 169 (o "Projeto de Lei"), que estabelece a estrutura legal para o estabelecimento e a regulamentação de um registro de beneficiários efetivos. O projeto de lei ainda não é lei, mas entrará em vigor no dia seguinte à sua execução pelo Presidente da República e publicação no Diário Oficial.
Quando o Projeto de Lei entrar em vigor, os agentes residentes de entidades panamenhas serão obrigados a registrar determinadas informações sobre o Proprietário Beneficiário Final (o "UBO") da entidade na Superintendência de Instituições Não Financeiras (a "Superintendência"). Essas informações não estarão disponíveis ao público.
A nova lei se aplicará a todas as entidades constituídas e registradas no Panamá: empresas, fundações, SRLs e entidades estrangeiras registradas no Registro Público do Panamá.
Nossa nota informativa fornece informações mais detalhadas sobre o projeto de lei e as medidas que tomaremos quando ele se tornar lei.
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