• Novo relatório anual de impostos nos EUA exigido para LLCs e outras entidades de propriedade estrangeira nos EUA

Novo relatório anual de impostos nos EUA exigido para LLCs e outras entidades de propriedade estrangeira nos EUA

Em 13 de dezembro de 2016, o Departamento do Tesouro dos EUA e o Internal Revenue Service emitiram regulamentações exigindo que as sociedades de responsabilidade limitada dos EUA de propriedade estrangeira (e outras entidades comerciais dos EUA) tratadas como entidades desconsideradas para fins fiscais nos EUA apresentem anualmente o Formulário 5472 - Declaração de informações de uma corporação dos EUA de propriedade estrangeira com 25% de participação ou de uma corporação estrangeira envolvida em um comércio ou negócio nos EUA - ao Internal Revenue Service dos EUA. Antes dessa nova regulamentação, as entidades desconsideradas dos EUA de propriedade integral de estrangeiros geralmente não eram obrigadas a apresentar nenhuma declaração de imposto ou de informações nos EUA.

O Formulário 5472 será usado para coletar diversas informações sobre a entidade americana desconsiderada de propriedade estrangeira, inclusive o total de ativos da entidade, os proprietários estrangeiros diretos e indiretos finais de 25% da entidade e as transações com partes relacionadas.

Além do relatório do Formulário 5472, as entidades norte-americanas desconsideradas de propriedade estrangeira são obrigadas, de acordo com os regulamentos, a cumprir os requisitos de manutenção de registros do Código da Receita Federal 6038A referentes a transações com partes relacionadas.

As normas entram em vigor a partir de 13 de dezembro de 2016. No entanto, a parte do Formulário 5472 das normas se aplicará aos anos tributáveis de entidades desconsideradas de propriedade estrangeira nos EUA que comecem após 31 de dezembro de 2016 e terminem em ou após 13 de dezembro de 2017. Portanto, o Formulário 5472 será exigido a partir do ano tributável de 2017. Se uma entidade dos EUA desconsiderada de propriedade estrangeira for encerrada antes de 13 de dezembro de 2017, a entidade dos EUA não precisará apresentar o Formulário 5472 de 2017.

De acordo com as normas, o ano tributável de uma entidade dos EUA desconsiderada de propriedade estrangeira será o ano tributável de seu proprietário estrangeiro (se o proprietário estrangeiro for obrigado a apresentar uma declaração de imposto de renda nos EUA). Se o proprietário estrangeiro não tiver obrigação de apresentar declaração nos EUA, as regulamentações determinam que o ano tributável da entidade americana desconsiderada de propriedade estrangeira será o ano-calendário, salvo disposição em contrário em formulários, instruções ou orientações publicadas.

A não apresentação tempestiva do Formulário 5472 ou a não manutenção dos registros exigidos pelos regulamentos pode resultar em penalidades substanciais contra a entidade dos EUA, incluindo uma penalidade de US$ 10.000 contra a entidade dos EUA por cada violação. Essa penalidade é imposta para cada infração e, portanto, as penalidades podem aumentar rapidamente se a entidade dos EUA tiver transações relatáveis com mais de uma parte relacionada, cada uma das quais deve ser divulgada em um Formulário 5472 separado.

Tendo em vista as novas regulamentações, os clientes devem consultar seus consultores para determinar o impacto dos requisitos de relatório, a fim de cumprir ou considerar o cancelamento de estruturas antes de 13 de dezembro de 2017.