Desde 31 de março de 2017, as entidades de Cingapura precisam manter em seu Escritório Registrado um registro de controladores registráveis ("RRC") de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse significativo ou controle significativo sobre essas entidades.
A partir de julho de 2020, as entidades de Cingapura agora são obrigadas a apresentar essas informações à Autoridade Reguladora Corporativa e Contábil de Cingapura ("ACRA"). As informações sobre as RRCs apresentadas à ACRA não poderão ser acessadas por membros do público. Entretanto, poderão ser acessadas on-line por órgãos públicos em Cingapura. Todas as alterações precisam ser apresentadas dentro de dois dias e a penalidade máxima por não conformidade com a exigência do RRC é de S$ 5.000.
Atualização: desde a publicação original desta nota, o prazo para apresentação de RRCs à ACRA foi estendido até 30 de junho de 2021.