• Guia para o Tratamento Regulatório de Pessoas Politicamente Expostas no Panamá

Guia para o Tratamento Regulatório de Pessoas Politicamente Expostas no Panamá

Em março de 2026, a Superintendência de Entidades Não Financeiras (SSNF) publicou um guia abrangente sobre a identificação e o tratamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). O guia esclarece as obrigações aplicáveis às companhias não financeiras obrigadas, estabelecendo normas mais claras para a identificação, classificação e monitoramento contínuo das PEPs, bem como de seus familiares próximos e associados próximos.

O guia foi emitido por meio da Resolução nº S-008-2026, de 24 de fevereiro de 2026, e publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2026. Seu objetivo é fortalecer os procedimentos e controles internos, em conformidade com os requisitos da Lei nº 23 de 2015, para a prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Além de fornecer um marco conceitual, a resolução serve como referência regulatória prática, detalhando as medidas de diligência devida reforçada que devem ser aplicadas em relações comerciais ou de negócios envolvendo PEPs, elevando o padrão de Compliance e supervisão contínua.

Principais características do Guia

Definição ampliada e não exaustiva de PEP

O guia fornece uma lista mais detalhada de funções e cargos públicos que podem qualificar um indivíduo como PEP. No entanto, esclarece que essa lista é ilustrativa e não exaustiva; portanto, as Companhias Não Financeiras Obrigadas (NFOs) devem avaliar cada caso individualmente e classificar qualquer indivíduo como PEP quando as características estabelecidas na resolução forem atendidas.

A lista de cargos qualificados está detalhada no Anexo 1 da resolução e tem como objetivo apoiar a concepção e a operação de processos internos de classificação, avaliação de risco e controle.

Escopo ampliado para o círculo imediato da PEP

O marco regulatório estende expressamente o escrutínio reforçado a indivíduos dentro do ambiente imediato da PEP, incluindo:

  • Familiares próximos, como cônjuge, pais, irmãos e filhos

  • Colaboradores próximos: pessoas com capacidade para realizar transações financeiras, comerciais ou de qualquer outro tipo em nome de uma PEP

  • Pessoas de confiança que mantêm laços estreitos, contínuos e verificáveis com uma PEP e que, em virtude dessa relação, podem influenciar a PEP, agir em seu nome, facilitar a gestão de ativos ou recursos, ou atuar como intermediárias em transações

Essa abordagem amplia o escopo da análise e reforça a necessidade de uma avaliação de risco abrangente que vá além da própria PEP.

Devida diligência reforçada obrigatória

As NFOs devem aplicar medidas de devida diligência reforçada em suas relações com PEPs, o que inclui:

  • Análise aprofundada da origem dos recursos e da origem do patrimônio, incluindo atividades financeiras e transações

  • Monitoramento contínuo de transações e atividades

  • Atualização dos dados e da documentação do cliente pelo menos uma vez por ano

  • Verificação dos dados fornecidos pelo cliente por meio de fontes abertas e confiáveis

Monitoramento pós-mandato

As medidas de controle não se limitam ao período em que o indivíduo ocupa o cargo público. As diretrizes estabelecem que o monitoramento deve continuar a partir da nomeação da PEP e por um período de dois anos após o indivíduo deixar de exercer a função pública relevante.

Identificação de sinais de alerta

A resolução destaca a importância de se prestar atenção especial às transações que apresentem sinais de alerta reconhecidos, devido à sua possível ligação com atividades que exijam análise mais aprofundada ou notificação no âmbito da estrutura de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação.

Alguns exemplos de sinais de alerta, conforme indicado na resolução, são:

  • Histórico questionável (reclamações, investigações, sanções relacionadas a infrações anteriores)

  • Comportamento transacional atípico (participação em transações incomuns ou que apresentem características suspeitas)

  • Uso de estruturas corporativas complexas

  • Dependência de intermediários terceirizados

  • Relutância em fornecer dados

  • Risco geográfico elevado

  • Função e nível de influência associados ao cargo público ocupado

  • Origem da riqueza ligada a setores altamente vulneráveis

Abordagem baseada em risco

Cada NFO deve reforçar a adoção de uma abordagem baseada no risco como princípio transversal de Compliance e aplicar os controles exigidos de acordo com o perfil de risco específico do relacionamento com a PEP, garantindo que os relacionamentos de maior risco sejam submetidos a uma supervisão proporcionalmente mais rigorosa.

Autores


Ana Raquel Contreras Ana Raquel Contreras

Sócio Júnior / Oficial de Compliance.

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