• Conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro das Ilhas Cayman de 2017

Conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro das Ilhas Cayman de 2017

Em 2 de outubro de 2017, as Ilhas Cayman atualizaram seus regulamentos de combate à lavagem de dinheiro em resposta aos desenvolvimentos nos padrões internacionais de AML. As novas regulamentações se aplicam a todos os fundos de investimento das Ilhas Cayman - os fundos anteriormente isentos têm até 30 de setembro de 2018 para entrar em conformidade.

Entidades de investimento não regulamentadas agora no escopo
As novas regulamentações agora se aplicam a todas as pessoas que realizam negócios financeiros relevantes ("RFB"), o que significa que as entidades de investimento não regulamentadas (private equity) agora são obrigadas a aplicar as mesmas políticas e procedimentos de AML que as entidades regulamentadas. As isenções de AML anteriormente disponíveis para investidores de fundos não regulamentados foram retiradas e esses fundos têm até 30 de setembro de 2018 para cumprir as novas regulamentações.

Principais aspectos das novas regulamentações
As novas regras aumentam as obrigações impostas às entidades de Cayman e também as sanções por não conformidade.

  • Aumento das obrigações. As novas regulamentações continuam a exigir identificação e verificação de clientes, manutenção de registros, relatórios internos e externos, controle interno e procedimentos de comunicação e treinamento de funcionários. No entanto, os fundos agora também devem aplicar uma abordagem baseada em risco, observar a lista de países que não estão em conformidade com o FATF, adotar procedimentos para selecionar funcionários a fim de garantir altos padrões na contratação e designar um Diretor de Relatórios de Lavagem de Dinheiro ("MLRO"), um Diretor Adjunto de Relatórios de Lavagem de Dinheiro ("DMLRO") e um Diretor de Conformidade contra Lavagem de Dinheiro ("AMLCO"). O MLRO, o DMLRO e o AMLCO devem ser pessoas físicas de nível gerencial. O AMLCO também pode atuar como MLRO ou DMLRO, mas não como ambos - o MLRO e o DMLRO devem ser pessoas físicas diferentes.
  • Abordagem baseada em risco. As novas regulamentações exigem que os RFBs identifiquem, avaliem, compreendam, documentem e monitorem os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo aplicáveis a eles em relação a seus clientes.
  • Sanções reforçadas. O não cumprimento resultará em multas de até CI$ 500.000 e, em alguns casos, prisão por dois anos.

Como podemos ajudar
Embora a responsabilidade de garantir a conformidade com os regulamentos seja da entidade de investimento, a lei permite a delegação das funções de AML, desde que o delegado esteja localizado em um país com legislação equivalente e o próprio delegado esteja sujeito ao regime de AML dessa jurisdição equivalente. Nossa experiente equipe de profissionais de negócios em Cayman pode ajudar os fundos de Cayman a cumprir suas obrigações de AML por meio de:

  • Desenvolver as políticas e os procedimentos necessários para permitir a identificação e a comunicação do cliente;
  • Coleta e armazenamento de informações completas de due diligence do cliente;
  • Classificação de risco de todos os clientes e realização de due diligence adicional em partes de alto risco;
  • Triagem de clientes em relação a várias listagens da OCDE/FATF e bancos de dados internacionais de listas negras;
  • Disponibilização de um MLRO, DMLRO e AMLCO; e
  • Atendimento a relatórios com as autoridades de Cayman, conforme necessário.

Para saber mais sobre os novos regulamentos e como podemos ajudar, entre em contato com:


Também recomendamos consultar um advogado local de Cayman.