Os prestadores de serviços corporativos (CSPs) em Cingapura estarão sujeitos a uma regulamentação mais rigorosa a partir de 15 de maio de 2015, após a introdução de novas regras pela Autoridade Reguladora Corporativa e Contábil de Cingapura (ACRA). As novas regras, introduzidas por meio da Lei ACRA (Emenda) e seus regulamentos relacionados, implementam recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira. Elas impõem aos CSPs obrigações de financiamento de AML e antiterrorismo semelhantes às já existentes para instituições regulamentadas pela Autoridade Monetária de Cingapura e fortalecerão ainda mais a reputação de Cingapura como um centro financeiro e comercial internacional confiável com uma infraestrutura regulatória robusta.
De acordo com as novas regras, os CSPs devem se registrar como Agentes de Arquivamento (FAs) e seus principais representantes como Indivíduos Qualificados (QIs). Um FA registrado deverá realizar medidas de due diligence do cliente quando:
- Estabelece um relacionamento comercial
- Suspeita da existência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
- Duvidar da veracidade ou adequação de documentos, dados ou informações previamente obtidos para fins de identificação ou verificação