• Atualizações importantes na Lei das Sociedades das Ilhas Cayman

Atualizações importantes na Lei das Sociedades das Ilhas Cayman

Várias leis de emenda foram aprovadas pelo governo das Ilhas Cayman para fortalecer o regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo das Ilhas Cayman. Publicadas em 8 de agosto de 2019, as leis têm o objetivo de ajudar a abordar determinadas ações recomendadas na estrutura legislativa de Cayman identificadas pela Força-Tarefa de Ação Financeira do Caribe em seu relatório de avaliação publicado em março de 2019.

A Lei de Sociedades (Alteração) de 2019, a Lei de Sociedades de Responsabilidade Limitada (Alteração) de 2019 e a Lei de Parcerias de Responsabilidade Limitada (Alteração) de 2019 alteram suas respectivas leis principais para promulgar mudanças no arquivamento, manutenção e disponibilidade de informações em relação a essas entidades de Cayman.

As alterações são semelhantes para cada tipo de entidade e resumimos abaixo as alterações relacionadas às empresas de Cayman:

  1. O Registrador de Empresas das Ilhas Cayman (Registrador) será obrigado a fornecer informações a outros órgãos reguladores, como a Comissão Anticorrupção, a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman, a Unidade de Crimes Financeiros do Serviço Real de Polícia das Ilhas Cayman, a Autoridade de Relatórios Financeiros, a Autoridade de Informações Fiscais e qualquer outra autoridade competente (Autoridades Reguladoras), mediante solicitação de tal órgão regulador.

  2. Os direitos de voto em relação a cada acionista devem ser registrados no livro de registro de membros de uma empresa. As empresas constituídas após 8 de agosto de 2019 têm três meses e as empresas constituídas em ou antes de 8 de agosto de 2019 têm seis meses para cumprir esse aspecto da lei. Os diretores de empresas existentes nas Ilhas Cayman precisarão revisar cada classe de suas ações para atualizar seus registros de membros, conforme apropriado.

  3. O período para apresentação de alterações no registro de diretores da empresa junto ao Registrador foi reduzido de 60 dias para 30 dias. As penalidades por violação dessa obrigação permanecem inalteradas e, portanto, são geralmente limitadas a CI$500/US$610 na ausência de uma violação consciente e intencional.

  4. As penalidades por não estabelecer ou manter um registro de propriedade beneficiária foram aumentadas para CI$ 25.000/US$ 31.000 para a primeira infração, CI$ 100.000/US$ 122.000 para a segunda infração e a possibilidade de ser eliminada por determinação do tribunal para a terceira infração. O não cumprimento de qualquer notificação ou o não fornecimento de informações de acordo com a legislação sobre propriedade beneficiária acarretará, em caso de condenação, uma multa de CI$ 25.000/US$ 31.000 para a primeira infração e de CIS$ 50.000/US$ 61.000 (ou dois anos de prisão ou ambos) para a segunda infração ou para as subsequentes.

Além das alterações mencionadas acima, há mais uma alteração significativa na Lei de Sociedades (Alteração) de 2019 que ainda não está em vigor. Essa alteração exige que o Registrador disponibilize os nomes dos diretores e diretores suplentes de uma empresa de Cayman mediante o pagamento de uma taxa de CI$ 50/US$ 61. Mais informações serão fornecidas assim que a data de implementação dessa alteração for conhecida.

Para obter mais informações a respeito dessas mudanças, não hesite em entrar em contato com seu representante habitual da Trident Trust ou com nossa Equipe Corporativa das Ilhas Cayman para esclarecer quaisquer dúvidas que possa ter.