Em 20 de julho de 2020, a Suíça e o Chipre assinaram em Nicósia, capital do Chipre, um protocolo que altera o tratado já existente entre os dois países para evitar a dupla tributação. Esse protocolo não altera as disposições existentes em relação aos impostos retidos na fonte. Em vez disso, ele atualiza o tratado de acordo com os padrões mais recentes da OCDE, introduzindo as disposições fundamentais da OCDE sobre erosão de base e transferência de lucros, bem como as disposições relativas ao direito a benefícios. As disposições sobre limitação de benefícios permanecem inalteradas.