Barbados introduziu alterações significativas em seu marco regulatório de substância econômica (ES) após a revogação da Lei das Companhias (Substância Econômica) de 2019-43 e a introdução de disposições revisadas nos termos da Lei do Imposto de Renda (Emenda) de 2025.
Essas mudanças aproximam Barbados das normas tributárias internacionais, ao mesmo tempo em que reduzem o escopo das companhias obrigadas a comprovar substância.
Principais alterações no regime de ES
Revogação da Lei das Companhias (Substância Econômica) (ESA)
A ESA foi revogada após o aumento da alíquota do imposto sobre as sociedades de Barbados para 9%. As obrigações de ES previstas na ESA revogada permanecem aplicáveis para exercícios fiscais encerrados até 31 de dezembro de 2024, incluindo os requisitos associados de submissão de declarações e auditoria.
Nova Estrutura nos termos da Lei do Imposto de Renda
A partir de 2025, os requisitos de ES serão incorporados à Lei do Imposto de Renda, Cap. 73, Divisão VA. Nesse quadro, uma companhia deve atender aos requisitos de substância econômica quando:
Escopo restrito das atividades relevantes
O regime revisado reduz significativamente as categorias de atividades relevantes. De acordo com as novas regras, apenas as seguintes atividades são consideradas “atividades relevantes” para fins de substância econômica:
Atividades de seguros;
Atividades de transporte marítimo internacional;
Companhias que se beneficiam do regime de “patent box” (receitas qualificadas de propriedade intelectual) quando a propriedade intelectual foi criada, desenvolvida ou aprimorada por meio de atividades correspondentes de P&D.
Alterações na prestação de informações
A prestação de informações relativas ao ES foi integrada à declaração anual de imposto de renda das companhias da Autoridade Fiscal de Barbados para companhias que exercem atividades de seguros, transporte marítimo ou propriedade intelectual qualificadas.
Fiscalização e Aplicação
As auditorias e análises de Compliance do ES são agora conduzidas pelo Comissário da Receita Federal, substituindo a fiscalização anterior realizada pela Unidade de Negócios Internacionais.
Companhias Obrigadas a Atender aos Requisitos do ES
A partir de 2025, as seguintes companhias deverão comprovar substância econômica caso sejam tributadas a uma alíquota inferior a 9% e obtenham renda da atividade relevante:
seguradoras operando a partir de Barbados;
companhias que atuam no transporte marítimo internacional a partir de Barbados;
companhias participantes do regime de “patent box” e que auferem renda de propriedade intelectual qualificada vinculada a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Companhias que não estão mais no escopo
As seguintes categorias, anteriormente tratadas como atividades relevantes nos termos da ESA, não estão mais sujeitas aos requisitos de substância econômica, a menos que sejam tributadas a uma alíquota inferior a 9% e se enquadrem nas novas categorias mais restritas:
Próximos passos para as companhias de Barbados
Para exercícios fiscais até 31 de dezembro de 2024
As companhias devem manter a documentação para eventuais auditorias ou revisões nos termos da ESA revogada.
Para exercícios fiscais a partir de 2025
As companhias dentro do escopo das regras revisadas do ES devem garantir que:
Sejam dirigidas e administradas em Barbados.
Possuam funcionários, despesas e presença física adequadas em Barbados.
Realizem atividades essenciais de geração de renda em Barbados.
Companhias que se valem de Acordos de Evitação de Dupla Tributação (DTAs)
As companhias registradas em Barbados e que se valem de DTAs devem garantir o cumprimento das obrigações decorrentes dos tratados para assegurar que se qualificam para os benefícios dos tratados e evitar contestações por parte de autoridades tributárias estrangeiras. O requisito principal é demonstrar que a companhia é um residente fiscal genuíno de Barbados e não foi constituída com o objetivo de obter benefícios dos tratados.
Manter a residência fiscal em Barbados
Para ter acesso aos benefícios dos DTAs, uma companhia deve ser considerada residente em Barbados para fins tributários. Na prática, isso exige que as principais funções de gestão e controle sejam exercidas em Barbados, tais como:
As reuniões do conselho de administração devem ser realizadas em Barbados.
As decisões estratégicas devem ser tomadas em Barbados.
Os diretores devem ser residentes em Barbados, sempre que possível.
Manter um endereço comercial em Barbados e presença da administração local.
Demonstrar “Substância”
Embora os acordos de dupla tributação (DTA) não definam explicitamente a substância econômica, a extensa rede de tratados de Barbados foi concebida para evitar a dupla tributação. As companhias devem garantir que sua presença em Barbados reflita uma atividade comercial genuína, incluindo:
Contratar funcionários ou terceirizar para prestadores de serviços sediados em Barbados.
Manter presença física adequada (escritório, registros, operações).
Realizar as principais atividades geradoras de receita em Barbados.
Essas expectativas estão em conformidade com os padrões da OCDE relativos à erosão da base tributária e transferência de lucros (BEPS), refletidos na rede de tratados de Barbados.
Aplicar as disposições dos tratados
Os DTAs distribuem os direitos de tributação entre Barbados e o parceiro do tratado. As Companhias devem garantir a aplicação correta das regras do tratado, incluindo:
Alíquotas de imposto retido na fonte sobre dividendos, juros e royalties.
Regras de estabelecimento permanente (EP) para determinar onde os lucros são tributados.
Alocação dos lucros da companhia
Isenção da dupla tributação por meio de créditos ou isenções.
Esses mecanismos são características centrais dos DTAs de Barbados.
Manter a documentação
Devem ser mantidos registros adequados para comprovar as reivindicações decorrentes do tratado. Isso inclui:
Certificados de residência em Barbados.
Evidências de gestão e controle em Barbados.
Contratos, faturas e registros operacionais.
Comprovação da Titularidade Final da Renda
Isso é essencial para auditorias realizadas por autoridades tributárias estrangeiras e para solicitar alíquotas reduzidas de imposto retido na fonte.
Obrigações de troca de dados
Barbados participa de Acordos de Troca de Dados Fiscais (TIEAs) e da Convenção Multilateral para Implementação das Medidas BEPS, que exigem transparência e cooperação entre as autoridades tributárias. As Companhias devem, portanto:
Disposições antielisão
Os modernos Tratados de Evitação de Dupla Tributação (DTAs) incorporam medidas para impedir o abuso dos tratados, incluindo cláusulas de limitação de benefícios e o teste da finalidade principal. Essas disposições negam os benefícios do tratado quando os arranjos são projetados principalmente para garantir uma vantagem fiscal, em vez de apoiar uma atividade comercial genuína. A rede de tratados de Barbados reflete esses padrões internacionais.